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4 em cada 10 segurados do INSS estão na fila do BPC

Fonte: Folha de S.Paulo
26/08/2022
Previdência

De cada 10 cidadãos que esperam pela concessão do benefício na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 4 deles aguardam pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), que paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Segundo dados fornecidos pelo instituto à Folha, no mês de julho, 1,5 milhão de pedidos estavam em análise no órgão, à espera de uma resposta. Do total, 628,6 mil eram solicitações para ter o BPC, o que representa 43%. A espera pode chegar a quase um ano, dependendo do tipo do benefício pedido.

Acordos têm sido fechados pelo INSS na tentativa de conseguir dar fluxo aos pedidos. No entanto, a pandemia, as greves administrativas e dos peritos e as aposentadorias de servidores fizeram a fila disparar em 2022. Somente na espera por perícia médica há cerca de um milhão de cidadãos.

O último acordo foi fechado no dia 16 de agosto com a DPU (Defensoria Pública da União), mas não houve, até agora, nenhuma medida prática que pudesse agilizar a liberação de benefícios, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

O objetivo é atender justamente os cidadãos que esperam pelo BPC, permitindo que unidades da defensoria realizem atendimento administrativo a esse público. Na prática, no entanto, a iniciativa ainda não funciona. Não há nenhuma unidade da defensoria disponível para atender os cidadãos.

"Acredito que firmaram o acordo e, agora, vão criar a estrutura. É preciso sair uma portaria com as regras", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O IBDP recebeu, nesta semana, dados do INSS que mostram descumprimento de um outro acordo, desta vez envolvendo o STF (Supremo Tribunal Federal). Em novembro de 2020, o instituto comprometeu-se a analisar, em até 90 dias, benefícios como a aposentadoria. Esse, no entanto, é o dobro do prazo legal de 45 dias e não vem sendo cumprido.

Segundo Adriane, não há condições de o INSS cumprir o que foi combinado. "Não tem servidor nem estrutura. O INSS tem adotado medidas alternativas, como a portaria publicada em julho, que trata da análise e do deferimento automático do benefício, com a robotização de benefícios."

A robotização, no entanto, prejudica os segurados, especialmente quando é usada para negar um pedido. "Não é um serviço ruim quando a documentação do segurado está toda em ordem. Mas, se tem alguma irregularidade, ele [robô] não avisa o segurado para a regularização, indefere de forma sumária, sem direito de apresentar defesa", afirma a especialista.

QUEM TEM DIREITO AO BPC

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.

O benefício é pago a:

- Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

COMO PEDIR O BPC

Pelo aplicativo ou site Meu INSS ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o "Benefício Assistencial ao Idoso" ou o "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".

O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito. É necessário estar inscrito no CadÚnico.

Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia. É a perícia médica que tem atrasado a análise nestes casos, diz a advogada Adriane Bramante.

Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.

O pedido é negado quando:

- A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
- Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda

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