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A pensão por morte é destinada a familiares de um trabalhador falecido (esposa e parentes mais próximos). Para isso, será necessário comprovar que era dependente da pessoa falecida.
Mas para quem não é caso de forma tradicional e opta pela união estável, pode ter direito de receber a pensão por morte. De acordo com a Lei 8.213/91 passou a ser assegurado o direito à pensão por morte a todos os dependentes do segurado que faleceu. Ou seja, é a continuação do recebimento (salário) que o segurado falecido recebia em vida.
Para ter direito ao benefício é preciso comprovar que era dependente economicamente da pessoa que faleceu. A pensão poderá ser concedida de forma provisória em caso de morte presumida, na qual um juiz concederá o benefício após seis meses de ausência do segurado.
Terão direito de receber pessoas que fazem parte da própria família (cônjuge, companheira ou companheiro e os filhos não emancipados de qualquer condição, desde que sejam menores de 21 anos. Também podem receber pais e irmãos não emancipados, de qualquer condição).
A união estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos.
Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
Convivência com o intuito de constituir uma família.
Como comprovar união estável para receber a pensão por morte?
A união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal ou através de documentação:
- Certidão de nascimento de filho comum
- Certidão de casamento religiosos
- Fotos
- Conta bancária conjunta
- Comprovante de endereço com mesmo domicílio
- Cartões de crédito
- Plano de saúde
- Comprovante de pagamento de contas mensais pelo segurado
Fique atento: em via de regra, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.