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Adolescente com deficiência deve receber pensão por morte da avó

Fonte: IBDFAM
17/06/2021
Direito Previdenciário

A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia reconheceu a dependência financeira e garantiu a uma adolescente com deficiência o direito à pensão por morte de sua avó, que era responsável por seu suporte familiar e financeiro e beneficiária do plano de saúde Ipasgo, do governo estadual. Com a titularidade, a neta, que tem estado crítico de saúde, poderá manter o plano que usufrui como dependente.

Conforme consta nos autos, após a morte da avó, em dezembro do último ano, o plano seria encerrado. Segundo o defensor público Tiago Bicalho, o encerramento prejudicaria o fornecimento de assistência médica domiciliar e multiprofissional para a adolescente, que foi acometida por AVC, é portadora de paralisia cerebral, tem microcefalia, utiliza sonda nasogástrica e tem movimentos limitados dos membros inferiores e superiores, razões pelas quais necessita de acompanhamento domiciliar de fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, além de procedimentos como bomba de infusão e cirurgias.

O Ipasgo havia condicionado a manutenção do plano de saúde ao fato de a neta se tornar titular da pensão por morte da avó, pedido que havia sido indeferido em janeiro deste ano. Na sequência, um recurso foi interposto e um mandado de segurança foi impetrado solicitando a manutenção do plano de saúde até que fosse proferida a decisão em processo administrativo de pensionamento.

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