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Agressão a mulher trans compete à Vara de Violência Doméstica

Fonte: IBDFAM
27/01/2021
Direito de Família

Caso de agressão contra mulher transexual deve tramitar em Vara de Violência Doméstica. Esse foi o entendimento unânime da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP ao solucionar conflito de competência suscitado em caso de agressão pelo namorado. A decisão, que caminha no sentido de igualdade ao tratamento conferido às mulheres cisgêneros, foi divulgada às vésperas do Dia da Visibilidade Trans, celebrado na próxima sexta-feira, 29 de janeiro.

A vítima teria sido agredida durante uma crise de ciúmes do parceiro. Elementos presentes nos autos indicaram motivação de gênero no cometimento do crime, realizado em ambiente doméstico, já que havia coabitação entre o casal. O relator observou a jurisprudência do TJSP na aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) em situações semelhantes.

O magistrado responsável pelo caso ressaltou que medidas protetivas já vêm sendo concedidas a mulheres transexuais vítimas de violência. Para ele, o julgamento deve tramitar na Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, e não em vara criminal comum. Os demais desembargadores seguiram o mesmo entendimento.

“Prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a Lei Maria da Penha”, destacou o relator.

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