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Agricultora com lesões na coluna deve receber aposentadoria

Fonte: TRF4
29/05/2023
Direito Previdenciário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em 16/5 aposentadoria por incapacidade permanente para agricultora de Abelardo Luz (SC) de 59 anos com lesões na coluna. Conforme a 9ª Turma da corte, a moléstia é incapacitante e a segurada tem baixa escolaridade para atuar em outra função.

A autora apelou ao TRF4 para que o auxílio-doença concedido em primeira instância fosse transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. Ela sustentou sofrer transtornos nos discos intervertebrais, com dores que a impediam de trabalhar.

Para o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade temporária da parte autora, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (agricultora e baixa escolaridade) e idade atual (59 anos de idade), prestam-se a demonstrar a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente”.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar os valores retroativamente à Data de Cessão do Benefício (DCB) concedido anteriormente pela autarquia, ou seja, 2/8/2016.

 “Descabe a fixação do termo inicial do benefício em data diversa do cancelamento administrativo, quando existem elementos probatórios a demonstrar a subsistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS”, argumentou o desembargador Brum Vaz.

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