Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A 2ª turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação. Decisão considerou força do princípio da solidariedade.
O autor da ação pretendia a suspensão do recolhimento de contribuição incidente sobre o seu salário por estar aposentado, alegando que por estar nesta situação, não fazia jus a qualquer contrapartida previdenciária. Em 1º grau, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TRF da 3 região solicitando a reforma da sentença.
Em recurso, o aposentado sustentou que na mesma proporção em que o segurado contribui para o sistema, deve continuar a receber proteção previdenciária, fora o benefício que já recebe.
Princípio da solidariedade
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Cotrim Guimarães, explicou que a pretensão recursal colide com orientação jurisprudencial adotada pelo STF no sentido de que, por força do princípio da solidariedade, é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade.
O desembargador ainda ressaltou entendimento do juízo de origem de que as contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de garantir a aposentadoria dos segurados.
“Se destinam também ao custeio da saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança, ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda aposentadoria.”
Assim, por unanimidade, decidiram que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação.