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Aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente

Fonte: TRF1
28/11/2022
Direito Previdenciário

Um trabalhador rural acionou a Justiça Federal da 1ª Região para solicitar a transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez que havia sido negada pelo INSS.

A perícia realizada no decorrer no processo constatou que o trabalhador sofre de limitações no braço esquerdo, tornando-o parcial e permanentemente incapacitado para suas atividades rurais.

Diante disso, a 2ª Turma do TRF1 entendeu que o trabalhador não tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez, tendo em vista que o benefício exige a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho e não apenas a parcial.

O relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo, concluiu que, por não se tratar de pessoa idosa – à época da perícia, o autor tinha 33 anos – e, diante da possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade, “mostra-se inviável a concessão da aposentadoria por invalidez devido à não comprovação da incapacidade laborativa total e permanente”.

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