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Os trabalhadores rurais e os idosos carentes que dependem de benefício assistencial para sobreviver foram poupados pela reforma da Previdência promulgada nesta terça-feira, 12, pelo Congresso Nacional. A aposentadoria de pessoas com deficiência também não passou por alterações. Para esses brasileiros, tudo continua como está.
Os trabalhadores rurais seguem podendo se aposentar aos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, e com 15 anos de contribuição ao INSS. O benefício é de ao menos um salário mínimo (hoje em R$ 998).
A Lei 13.846/2019, porém, alterou a forma de comprovação do tempo de contribuição pelos trabalhadores rurais, para evitar fraudes atribuídas pelo governo a sindicatos. Até 31 de dezembro de 2022, basta que os trabalhadores entreguem ao INSS uma autodeclaração do tempo de contribuição, que será ratificada pelo órgão mediante apresentação de documentos. Depois disso, haverá um cadastro unificado com informações dos trabalhadores, o que permitirá confrontar as informações e conceder os benefícios.
Os brasileiros que não conseguem contribuir pelo período mínimo de 15 anos para a Previdência, por sua vez, seguem protegidos pela assistência social. O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ de salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50). O valor do BPC também continua sendo o de um salário mínimo.
O governo chegou a propor alterações na aposentadoria rural e no BPC, mas nenhuma delas vingou no Congresso Nacional.
As mudanças no abono salarial – espécie de 14.º salário dos trabalhadores da iniciativa privada – chegaram a ser aprovadas na Câmara dos Deputados, mas foram rejeitadas no Senado Federal. Portanto, o benefício, no valor de um salário mínimo, continua a ser pago aos trabalhadores com remuneração média de até dois salários (R$ 1.996,00).
O governo queria restringir o pagamento do benefício a quem ganha um salário mínimo. Os deputados ampliaram o limite para R$ 1.364,43, mas a mudança acabou sendo derrubada no plenário do Senado.
Pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência são a única classe de trabalhadores que ainda poderá pedir aposentadoria sem cumprir uma idade mínima. As regras da Lei Complementar 142/2013 continuam em vigor.
De acordo com essa lei, a depender do grau de deficiência, o trabalhador pode se aposentar ao cumprir 25, 29 ou 33 anos de contribuição no caso dos homens e 20, 24 ou 28 anos de contribuição no caso das mulheres. O grau da deficiência é atestado por perícia médica feita pelo INSS.
Os trabalhadores com deficiência ainda têm a opção de se aposentar aos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência.