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Ao longo do ano, as empresas estão obrigadas a enviar uma série de informações à Receita Federal. Esses dados são transmitidos por meio das obrigações acessórias.
O preenchimento incorreto ou atraso na entrega desses documentos pode gerar multa. Por isso é importante que você acompanhe os prazos de entrega.
Para ajudar você nessa tarefa vamos listar as principais obrigações que devem ser entregues nos meses de fevereiro e março. Confira:
Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – na Dirf as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus trabalhadores.
Prazo para entrega: 28 de fevereiro
Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) – na Dimob as empresas do setor imobiliário informam todas as transações realizadas ou intermediadas.
Prazo para entrega: 28 de fevereiro
Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) – na Dmed as empresas da área da saúde informam todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços.
Prazo para entrega: 28 de fevereiro
DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – na DME pessoas físicas e jurídicas informam todas as operações em que receberem valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda.
Prazo para entrega: 28 de fevereiro
Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – na Defis as empresas optantes pelo Simples Nacional informam os dados econômicos e fiscais do negócio.
Prazo para entrega: 31 de março
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) – na Rais as empresas informam uma série de dados sobre os seus empregados.
Prazo para entrega: 31 de março