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Em 2022, o leão pegou na malha fina mais de um milhão de basileiros na entrega da declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2021.
De acordo com dados da Receita Federal, os motivos que levaram esta parte dos contribuintes a ficarem retidos na malha fina variou bastante e essas pessoas ficaram de fora dos lotes de pagamentos da restituição deste ano.
O doutor e mestre em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, explica que um dos principais motivos para o contribuinte cair na malha fina é o fato de ter preenchido e entregado a declaração conforme os informativos recebidos. No entanto, a fonte pagadora apresenta os rendimentos incorretos.
Outra possibilidade é a pessoa preencher a declaração com inconsistências ou até mesmo omissões.
“Em muitos casos, não se trata de sonegação de impostos, mas é por causa de dados incorretos ou preenchimento errado das informações na declaração do imposto de renda. Com isso, a declaração do contribuinte fica retida na malha fina da Receita Federal. Por esse motivo, existe a necessidade de estar com toda a documentação correta em mãos na hora da entrega e preencher com conhecimento e atenção”, orienta Oliveira.
Os 1.032.279 de contribuintes que ficaram na malha fina representam um aumento de 18,74% em relação ao número registrado em 2021. Do contingente retido neste ano, 78,6% das declarações têm imposto a restituir, 19,2% a pagar e 2,1% com saldo zero.
O próprio contribuinte pode descobrir o que há de errado com a sua restituição. Basta entrar no site da Receita Federal, na área de extrato do Imposto de Renda. É preciso ter cadastrada uma senha para o acesso.
O advogado alerta que o valor do IR a ser restituído pode diminuir, ou mesmo o contribuinte pode passar a ter de pagar o tributo.
Os cinco maiores motivos para uma declaração cair na malha fina são:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
- Despesas médicas;
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido pela empresa ao longo do ano);
- Dedução de previdência oficial ou privada;
- Dedução de dependentes, pensão alimentícia e outras.
Com informações M2 Comunicação Jurídica