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Depois de diversas campanhas para incentivar os profissionais da contabilidade para orientar seus clientes para destinarem parte do imposto de renda para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso, os números divulgados pela Receita Federal a partir das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano mostram um expressivo aumento no número de contribuintes que fizeram destinações. Enquanto em 2019 (ano calendário 2018) 6.716 contribuintes do Paraná fizeram destinações, em 2020 (ano calendário 2019), esse número passou para 9.111, representando um incremento de quase 36%. "Cada vez mais contribuintes estão percebendo o quanto é importante aproveitar essa renúncia fisca proporcionada pela legislação do imposto de renda, pois entendem que dessa forma o imposto pago é aplicado diretamente na sua comunidade, beneficiando pessoas que vivem no seu entorno. Além disso, estão percebendo também que é mais fácil fiscalizar se os recursos estão sendo bem aplicados", analisa Francisco Savi, coordenador da Comissão do PVCC do O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) .
Infelizmente, em função da crise econômica que o País atravessa, esse aumento de pessoas que contribuíram não se refletiu na mesma proporção no montante destinado às entidades beneficiadas pelos fundos. O valor total passou de R$ 10.447.029,68 em 2019 para R$10.984.990,00 em 2020, um valor apenas 5% superior ao do exercício anterior. "Levando em conta o triste fato de que a renda da população vem diminuindo, mesmo assim houve um aumento na arrecadação", pondera Savi. "Além disso, pensando no longo prazo, é de se esperar que com mais gente contribuindo, lá na frente, no momento em que superarmos a pandemia e o País retomar o crescimento, esses valores tendem a crescer e teremos mais e mais entidades e pessoas em situação de vulnerabilidade social sendo atendidas", avalia.
As destinações podem ser feitas ao longo do ano, até 31/12, diretamente às entidades cadastradas junto aos FIAs e Fundos da Pessoa Idosa, até o limite de 6% do imposto devido. Depois dessa data, as destinações podem ser feitas na própria declaração de ajuste anual. "O programa da Receita tem uma ficha específica, que calcula, com base nas informações lançadas pelo contribuinte, qual o valor máximo que ele pode destinar", explica Savi. "Até o ano passado, nesta modalidade, era possível destinar até 3% do imposto devido aos FIA direto na declaração. Se a pessoa destina algum valor ao longo do ano, mas não atinge os 6%, o programa também permite complementar esse valor, desde que nesse ato não ultrapasse os 3%. A novidade em 2020 foi que a Receita incluiu no programa a possibilidade de destinar também até 3% aos Fundos da Pessoa Idosa. O contribuinte pode escolher quanto quer destinar para cada fundo, desde que no total não ultrapasse os 6% do imposto devido", esclarece. Segundo ele, a mudança trouxe um impacto bastante positivo para as entidades vinculadas aos Fundos da Pessoa Idosa, já que mais de 2500 contribuintes do Paraná optaram por destinar valores para esta modalidade, totalizando R$ 2.769,124,68.
Desde o ano passado, as doações diretamente pela declaração fazem parte do conjunto de fichas da declaração. O acesso não fica mais "escondido" na ficha "Resumo". A mudança dá mais visibilidade, uma vez que o contribuinte agora informa sobre as destinações logo nas primeiras telas da declaração.
O CRCPR reforça continuamente esta informação em seus treinamentos e comunicações, incentivando os contadores para que expliquem a oportunidade aos clientes. "Não podemos deixar de lado as preocupações com lançamentos contábeis, tributos, obrigações acessórias, assessoria contábil, mas podemos e devemos, ao longo de todo o ano, os orientar nossos clientes e despertar a solidariedade dos empresários e pessoas físicas para projetos sociais por meio de incentivos fiscais do IR, principalmente neste momento em que todas as entidades estão precisando tanto de apoio e solidariedade", explica o presidente da entidade, Laudelino Jochem. "Infelizmente, os efeitos negativos da pandemia de COVID-19 para as pessoas mais vulneráveis estão longe de terminar, pois isso depende da retomada do crescimento econômico. Portanto, quanto mais gente destinando imposto para as entidades, mais gente elas poderão ajudar", analisa.
Entidades precisam ficar atentas às regularidade de seus cadastros e prazos para cadastramento de novos beneficiários
Savi alerta ainda que muitas entidades estão impedidas de ter acesso a recursos dos FIAs e Fundos da Pessoa Idosa devido a inconsistências em seus cadastros. "É importante que nós, profissionais contábeis, e os contribuintes, alertemos às entidades para que procurem os fundos dos seus municípios e se regularizem, para que possam receber o dinheiro para seus projetos.
Entidades que ainda não têm acesso a esses recursos devem observar os prazos para se cadastrarem junto aos Fundos de seus municípios. FIA/FDCA: até 30/09 e Fundo do Idoso: até 15/10.