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Ações no STF discutem nova alíquota e benefício especial

Fonte: Folha de S.Paulo
01/12/2020
Direito Previdenciário

As alterações nas regras das aposentadorias promovidas pela reforma da Previdência estão sendo questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal). Até agora, mais de um ano após o início da validade da emenda constitucional 103, nenhum tema chegou a ser discutido no plenário pelos ministros.

Os questionamentos de associações, confederações e demais entidades da sociedade civil organizada foram levados ao Supremo por meio de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que visam discutir se pontos da reforma ferem a Constituição Federal.

Os processos giram em torno da nova alíquota de contribuição previdenciária, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, da aposentadoria especial, do cálculo de benefícios e da pensão.

No caso das contribuições, as ações sobre o tema já receberam resposta do ministro relator Luís Roberto Barroso, que negou liminar, alegando que a progressividade seria constitucional. No entanto, o mérito da questão ainda deve ser decidido no plenário, por todos os ministros.

As principais ações sobre o desconto no funcionalismo questionam um possível confisco nos salários. Para os especialistas, o debate, neste caso, pode prosperar.

“Com a contribuição previdenciária dos servidores, juntamente com a previsão de contribuição extraordinária se houver déficit previdenciário, somada ao desconto do IR, realmente se pode configurar uma situação de confisco”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), uma ação que está bem fundamentada e que pode beneficiar tanto os servidores quanto os profissionais da iniciativa privada é a ADI 6309, da confederação dos trabalhadores da indústria, que discute a idade mínima no benefício especial e a conversão de tempo especial em comum.

Adriane diz que a instituição de idade mínima não condiz com a natureza deste tipo de aposentadoria. “Quando se coloca idade mínima, assume-se o risco de o trabalhador ter prejuízo à saúde. Acredito que há grande possibilidade de se ter uma mudança.”

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