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Barulho em condomínio – Como acabar com esse problema?

Fonte: Meuelevador.com
21/11/2019
Condomínios

O barulho em condomínio é hoje a principal causa de problemas entre vizinhos e é o mais difícil de solucionar porque é subjetivo.

O que é barulho para mim pode não ser para o meu vizinho, pode não ser para o síndico. Então, deve-se tomar muito cuidado ao lidar com tal situação.

Por isso preparei esse texto para ajudar o síndico e condôminos a resolver a situação com aquele vizinho barulhento ou com aquela obra que começa cedo.

Dividi em alguns tópicos, entre eles:

- Horários e Regras
- O que diz a Lei do Silêncio em Condomínios?
- Barulho recorrente x Barulho ocasional
- Qual o limite do barulho?
- Qual o papel do síndico?
- Animais no condomínio
- Como comprovar o barulho e levar a justiça?
- Multas e advertências para quem faz barulho em condomínio

Horários e Regras

Os horários em que se pode fazer barulho variam entre os tipos de condomínios. O mais comum é o horário de 8h às 22h.

Para um condomínio residencial, onde moram famílias, é esperado que se tenha menos barulho, diferente de um edifício comercial.

Até que horas é permitido o uso da quadra de futebol? Do parquinho? Do salão de festas?

As regras e os horários devem ser decididas em assembleia pelos condôminos e devem estar presentes na convenção do condomínio e no regimento interno do condomínio.

O que diz a Lei do Silêncio em Condomínios?

Quanto as leis federais, tem-se apenas regras gerais, entre elas estão o artigo 1277 do código civil de 2002 e o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

O artigo 1277 do Código Civil de 2002 diz que “o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego. Portanto, a qualquer horário, não importando a natureza do barulho, se ele resultar em alguma desses prejuízos a um vizinho, este terá plenos direitos de pôr um fim a eles”.

Há também o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que diz que é uma infração penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de multa ou até mesmo prisão de 15 dias a 3 meses, dependendo do caso.

Em um condomínio edilício, as regras de silêncio em condomínio devem ser estipuladas pelos próprios moradores, em assembleia.

Os horários de silêncio e as punições para quem infringí-las devem estar presentes na convenção do condomínio e no regulamento interno do condomínio.

Lembrendo que essas regras não podem violar as leis municipais, estaduais e federais.

Quando se trata da relação do condomínio com vizinhos externos, deve ser sempre observado o que diz a Lei do seu município.

Barulho recorrente x Barulho ocasional

A pessoa que faz um barulho ocasional não gera um desconforto permanente na vida do vizinho, diferente do condômino que faz barulho todos os dias. Isso deve ser levado em conta para definir qual será o tratamento dado a reclamação.

Assim, o tratamento deve ser diferente. Se o condômino todos os dias, toda semana está fazendo barulho, gerando desconforto para os outros vizinhos, as devidas medidas devem ser tomadas.

Agora, se o condômino fez barulho durante um certo momento, ligou a máquina de lavar roupas um pouco mais tarde ou estava andando de salto alto pelo apartamento, não é cabível uma punição. Uma simples conversa já pode resolver esse atrito.

Qual o limite do barulho?

Determinar um limite para essa situação é muito difícil.

Temos como base a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determina que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos:

- 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20h;
- 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h.

Isso não quer dizer muita coisa, mas para se ter uma noção melhor, 50 decibéis é considerado um ruído/barulho saudável, como uma conversa em tom baixo, uma rua sem tráfego ou até mesmo um escritório com poucas pessoas.

De 55 até 65 decibéis, ele pode influenciar negativamente, é comum em local de trabalho com diversas pessoas, uma rua com trânsito normal, uma televisão ligada com volume médio.

Acima disso, de 65 até 70 decibéis, já é algo desgradável e que pode prejudicar em longos períodos, como por exemplo uma rua movimentada, secador de cabelo ou um restaurante muito cheio.

Qual o papel do síndico?

A função do síndico no caso de atritos entre vizinhos por causa do barulho em condomínio é de intermediar, conversar e conseguir chegar em um consenso.

Não é função do síndico solucionar conflitos entre dois moradores, mas pode intervir para conseguir fazer com que acabem com o atrito.

Se for uma queixa isolada, de difícil comprovação da infração, o síndico não deve se envolver diretamente, apenas recomendar conciliação amigável entre os vizinhos.

Chamar as duas partes e conversar é a melhor maneira para se resolver esses casos.

Quando se trata de um morador gerando transtornos para o restante do condomínio, o síndico deve sempre prezar pelo bom senso e defender o edifício.

Uma maneira para o síndico pode diminuir com esse problema é através de campanhas de conscientização.

Animais no condomínio

Quando falamos em animais em condomínio fazendo barulho, na verdade estamos falando dos cachorros. Gatos, passarinhos e outros pequenos pets não costumam gerar problemas.

Os latidos dos cachorros podem se tornar um transtorno para os vizinhos, ainda mais quando o animal late durante todo o dia.

Quanto ao barulho dos animais, os condôminos devem entender que isso é inevitável, em certos momentos o animal vai latir ou ficar mais agitado. E isso não é motivo para expulsar o animal do condomínio.

Porém, quando animal está constantemente latindo, o dono deve tomar uma providência, pois começa a atrapalhar os outros condôminos.

Levar o animal para passear ou leva-lo em um veterinário para saber se o animal está com algum problema pode ajudar a resolver os latidos constantes.

Agora, se nada for capaz de diminuir os latidos, a melhor solução é encontrar um novo lar para o animal, onde ele possa latir e não incomodar ninguém.

Como comprovar o barulho e levar a justiça?

Infelizmente, muitas vezes apenas a conversa não é suficiente para se chegar em um consenso com o morador.

Nesse momento a única alternativa é levar o caso para justiça, mas como comprovar que o vizinho é barulhento?

Hoje já existem medidas bastante eficazes para comprovação do barulho do vizinho, uma medida é contratar um profissional para medir os ruídos.

Esse profissional irá realizar os testes sonoros e emitirá um laudo comprovando que o vizinho está fazendo mais barulho em condomínio do que é permitido no horário.

Quais outras medidas posso tomar?

Um vizinho barulhento é algo que incomoda, e acabar com esse problema nem sempre é uma tarefa fácil. Tanto para o síndico quanto para os mordadores é muito importante manter a calma e buscar sempre o diálogo – o que muitas vezes não é fácil.

Em caso de barulho em condomínio, que seja facilmente constatada a infração, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação e anotá-la no livro de registro de ocorrência do condomínio. Uma advertência verbal é o primeiro passo que o síndico deve tomar.

Caso o vizinho persista em fazer barulho, o síndico deverá enviar uma advertência formal, que servirá de respaldo inclusive no caso de uma ação judicial.

Se o vizinho barulhento insistir na infração, uma multa deverá ser aplicada, de acordo com o que está na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.

Lembre-se que, para chegar na multa, é extremamente importante saber qual é o tipo de barulho qual a forma que foi feita aquela infração e ter tudo muito bem fundamentado, para que não se tenha problemas futuros.

Conclusão

O barulho em condomínio é uma questão muito difícil de lidar e você, como síndico, deve sempre usar o bom senso para consguir resolver os conflitos estão acontecendo e que irão surgir.

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