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A Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em Santa Catarina, garantiu o restabelecimento de pensão por morte a um beneficiário que contraiu novo casamento. Conforme a sentença, o Instituto Previdenciário de Santa Catarina – IPREV terá que restabelecer o benefício e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio.
O entendimento da juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum é de que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. “A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, destacou a magistrada.
Em razão da ilegalidade do cancelamento, o autor da ação não precisará devolver os valores recebidos nos últimos cinco anos, como determinou a decisão administrativa do IPREV. O instituto também deverá providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença.