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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira um projeto de lei que trata sobre a regulamentação das start-ups. A informação foi anunciada pelo presidente em rede social. A proposição será encaminhada ao Congresso.
— O Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo, temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios. Assim sendo, estamos assinando agora o projeto de lei que trata do marco legal das start-ups — disse.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da proposta é simplificar a criação de empresas inovadoras fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e regulamentar o ambiente regulatório experimental.
Na gravação, Bolsonaro aparece ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. Guedes disse que, com o projeto, o Brasil entra "na revolução digital com toda a força"
Costa afirmou que a proposição traz "grandes avanços no financiamento de startups, reduzindo a burocracia, dando incentivos do governo". Segundo ele, o projeto dá um "ambiente adequado para as nossas start-ups" e torna o Brasil "cada vez mais inovador".
O projeto, obtido pelo GLOBO, considera startup um empresa com faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões e com até seis anos de inscrição no CNPJ.
O texto lista uma série de maneiras pelas quais as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa, com o objetivo de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos. O investidor que realizar o aporte de capital não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, e não responderá por qualquer dívida da empresa.
A proposta ainda apresenta o que chama de “ambiente regulatório experimental”, com o objetivo de facilitar a inovação e a pesquisa. Esse ambiente é um conjunto de condições especiais simplificadas para que as empresas possam receber autorização temporária dos órgãos de regulamentação para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos pelo órgão e por meio de procedimento facilitado.
A proposta também apresenta parâmetros facilitados para o governo e estatais comprarem produtos e serviços de startups. As licitações e os contratos serão adotados com a finalidade de resolver demandas públicas “que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia”, e “promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado”.
Outra medida é a redução de custos e de burocracia para permitir que empresas menores se tornem sociedades anônimas (SA), cujo capital é dividido em ações. Para integrantes do governo, essa medida aumenta a oferta de investimento e dá mais segurança jurídica para as empresas desse tipo.
Segundo o texto, companhias de menor porte (com receita bruta anual de até R$ 500 milhões) terão “condições facilitadas” para o acesso ao mercado de capitais e será permitido dispensar, a critério da Comissão de Valores Mobiliários, exigências como a obrigatoriedade de conselhos de administração e fiscal e dividendo obrigatório.
O projeto do governo deve passar a tramitar em conjunto com outro que já está em discussão mais adiantada na Câmara e trata também de medidas de estímulo a startups. O deputado Vinícius Poit (Novo-SP) é o relator da proposta e diz que o objetivo é reduzir burocracia
— O relatório vai ser feito junto com Congresso, empreendedores e executivos. Sempre com a linha de desburocratizar e melhorar a vida dos empreendedores — disse.
Amure Pinho, presidente da Associação Brasileira de Startups, destaca que o texto vem sendo construído há alguns anos, mas ainda não teve acesso à versão final assinada pelo presidente. A expectativa é que o projeto traga avanços para o setor, como alterações tributárias sobre os investimentos.
— Nós esperamos que o texto trate os investimentos em start-ups do ponto de vista do portfólio, não das operações específicas — diz Pinho. — O investidor coloca dinheiro em dez start-ups, uma dá muito certo, mas as outras nove deram prejuízo. Hoje, ele paga imposto sobre o investimento na que deu certo, mas não desconta o dinheiro que perdeu nas outras.
Existe ainda a expectativa que o texto trate sobre relações de trabalho no setor, pacificando questões como a pejotização — prática que se tornou comum entre as start-ups — e a prestação de serviços como a de motorista e entregador de aplicativos.
Outro ponto central, que gerou amplo debate durante a consulta pública, é sobre a definição do que é uma start-up, apta a se beneficiar da nova lei. Para Amure, é importante a imposição de limites claros que restrinjam o escopo da legislação a empresas iniciantes.
— É importante deixar claro sobre quais start-ups estamos falando — diz Pinho. — O foco deve ser as empresas que estão na parte inicial do funil, para que a gente possa fortalecer o surgimento de novas start-ups, incentivar o empreendedor no início, não depois que ele levantar R$ 200 milhões.
Robert Janssen, CEO da aceleradora de negócios OBr.global, destaca que o momento para o debate em torno da nova legislação não poderia ser mais adequado. Com a taxa Selic em 2%, o investimento em start-ups, mesmo com o risco envolvido, pode ser atraente. E os negócios de tecnologia vivem o boom provocado pela pandemia.
— A legislação sobre empresas no Brasil foi criada para o mundo analógico, que prejudica a competitividade do empreendedor brasileiro — avalia Janssen. — A criação do novo marco legal é uma sinalização de que o país está incentivando as start-ups, o que certamente deve atrair a atenção de investidores.