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Brasileiros que saíram do país para viver no exterior e têm a intenção de ficar menos de 12 meses fora têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. Já quem saiu definitivamente, fica desobrigado a prestar contas ao Fisco anualmente. No entanto, tem que informar ao governo sua saída.
Todas as pessoas que são consideradas residentes do território brasileiro e que estejam dentro das faixas de renda obrigadas a fazer a declaração, devem prestar contas à Receita Federal. Mas quem foi morar em outro país e não pretende voltar, tem que comunicar o governo brasileiro.
— Qualquer residente no Brasil está sujeito a ser tributado em todo o país, por isso é importante informar a Receita quando estiver indo para o exterior definitivamente, para que a pessoa seja considerada não mais residente e não seja tributada — explica o sócio de impostos da EY, Antônio Gil.
Está dispensado de prestar contas ao Fisco quem não vive no país brasileiros que tenham saído de forma definitiva ou de modo temporário, mas, neste último caso, que tenham completado mais de 12 meses no exterior.
Nesse caso, devem ser apresentadas à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País, documentos que desobrigam a declaração anual do IR. Caso não entregue, a pessoa pode ter problemas com a Receita.
Como declarar saída definitiva
O envio da declaração é feito pelo programa IRPF do ano vigente, disponível no site da Receita Federal. Assim como a declaração de IR, em casos de atraso há incidência de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido.
O preenchimento das fichas é bem parecido ao de declaração.
Na declaração de saída definitiva são informados os rendimentos de 1º de janeiro até a data de saída do contribuinte.
Comunicação de saída
A comunicação de saída deve ser feita ao governo brasileiro através do site ou programa do IR 2022. A entrega da comunicação não exclui a obrigatoriedade da declaração.
O contribuinte que deixar de entregar ambos os documentos ou um dos dois, será tributado como se fosse residente no Brasil, nos rendimentos de fontes situadas no Brasil e também no país onde está morando.
Quem saiu do país em caráter temporário, mas por algum motivo precisou se ausentar mais de 12 meses, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data que excede os 12 meses ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.
Quem mora fora e recebe rendimentos no Brasil
Os brasileiros que saíram do país e foram morar no exterior, mas que ainda tenham relações financeiras tributáveis no Brasil, como venda de bens e direitos, precisam prestar contas ao Fisco.
Isso porque as relações financeiras de não residentes sofrem tributações definitivas sobre a alíquota do ganho de capital. Assim como acontece com os moradores do Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.
Aposentado que foi morar no exterior
Aposentados e pensionistas que recebem valores no Brasil devem comunicar saída, mas continuarão tendo que declarar seus rendimentos anualmente à Receita Federal. A tributação para o não residente passa a ser de 25%, e não mais feita de forma progressiva.
— Renda de aposentadoria é tributada, então é necessário informar a fonte pagadora ,como o INSS, e formalizar a condição de não residente — explica o especialista do EY, Antonio Gil.