![](https://fatogerador.net/painelUnico/public//img/1_/noticias/2701202517380155956347.png)
27/01/2025
Imposto e Tributos
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A Circular Caixa nº 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida pelo SEFIP.
Já os recolhimentos rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.