Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Carnaval não é feriado nacional

Fonte: Folha de S.Paulo
24/02/2022
Legislação

A pandemia de coronavírus fez com que as festas de rua do Carnaval fossem canceladas pelo segundo ano consecutivo em praticamente todas as cidades do país devido ao avanço da variante ômicron da Covid-19. Com o cancelamento das celebrações, muitos trabalhadores têm dúvidas se o descanso habitual nos dias de folia, que neste ano cai entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março, está mantido ou não.

Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas não são obrigadas a dar folga e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra, segundo especialistas em direito do trabalho. No entanto, algumas cidades ou estados decretam a data como sendo ponto facultativo ou feriado. Neste último caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro se houver expediente.

"É preciso diferenciar feriado de ponto facultativo. O feriado é para todos e o ponto facultativo é apenas para funcionários públicos. A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, determinaram que, entre 28 de fevereiro e 2 de março, até o meio-dia, é ponto facultativo. Então, dependendo das áreas, não há expediente", diz o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.

De Lion afirma que a maioria das empresas costuma seguir o que é feito no poder público e pelos bancos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), não haverá expediente bancário entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março até o meio-dia. Com isso, dependendo do setor, a maior parte dos empregadores dispensará os funcionários.

A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, diz que, por não ser feriado, o trabalhador precisa seguir o que determina a empresa, ou seja, se tiver que trabalhar, não há como fugir do expediente. Além disso, não há o pagamento de hora extra na terça-feira. Quem libera os funcionários não pode fazer desconto no salário nos dias de folga.

O professor de direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, afirma que os profissionais precisam ficar atentos ao que diz a convenção coletiva sobre a data. "Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho."

Pela lei, para a maioria dos trabalhadores, o descanso no domingo está garantido. Com isso, caso sejam obrigados a trabalhar, há o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.

FALTAR DÁ DEMISSÃO, ATÉ MESMO NO HOME OFFICE

Se for obrigado a trabalhar e faltar, sem nenhuma justificativa legal, como um afastamento médico, por exemplo, o trabalhador poderá ter desconto de salário, férias, da cesta básica e de outros benefícios, segundo a advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, pode até mesmo ocorrer demissão. "O funcionário pode, inclusive, ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa", diz.

As regras valem também para quem está em home office, afirma o advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota."

De Lion afirma que é importante que o trabalhador siga o que o empregador pede, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo ele, há empresas que podem optar pelo funcionamento para tentar se reerguer em um momento de retomada nesta pandemia. "Há empresas que já têm o Carnaval como algo programado em seu calendário e não vão deixar de dar a folga."

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: