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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) desenvolveu um e-book sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estabelecido pela Lei 13.999, de 18 de maio de 2020. O objetivo é esclarecer os principais pontos do texto publicado pelo Governo e, assim, desenvolver e fortalecer os pequenos negócios. O PRONAMPE abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento de até 4,8 milhões de reais, com base na receita bruta auferida no exercício 2019.
O material fala sobre os limites de crédito, taxa de juros e prazos de pagamento, bem como as contrapartidas e as garantias exigidas. O conteúdo ainda explica as regras de aplicação dos recursos do Pronampe.
O guia também aponta quem são os operadores que poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e informa que as instituições participantes estão dispensadas de observar, entre outras questões, as certidões negativas como FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin.
De acordo com o texto, é possível ocorrer a continuidade do Programa. “O governo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente, com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas na lei.”
O e-book ainda esclarece que a Receita Federal do Brasil (RFB) vai enviar correspondências para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional. Esses comunicados vão fornecer informações sobre a receita bruta de 2019 para fins de concessão de créditos a esses negócios.
A Portaria n° 978, de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (09), estabelece as diretrizes sobre o fornecimento dessas informações, que servirão para a análise para a concessão de créditos a essas empresas.
Para ler o e-book, clique aqui.