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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 28, a edição de ato normativo para realização de perícias eletrônicas e virtuais enquanto durar a pandemia de Covid-19. A medida segue orientação da Rede dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal que destacou a viabilização de teleperícia ou perícia virtual nas ações judiciais que tratem de benefícios por incapacidade, baseada em nota técnica elaborada pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP)
Na visão do CLISP, a ferramenta tem extrema relevância porque possibilita o trâmite de milhares de processos judiciais na seção judiciária de São Paulo, com possibilidade de replicação nas demais seções judiciárias do país.
Além da nota, a Resolução leva em conta o ofício do Conselho Federal de Medicina que reconhece a utilização da telemedicina, as recomendações da Organização Mundial de Saúde referentes à adoção do isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus e a eficácia do procedimento para examinar o paciente sem contato físico.
Dentre as normas estipuladas pelo CNJ para a realização da perícia estão a obrigação de que o procedimento seja requerido ou consentido pelo periciando e a criação de uma sala de perícia na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais disponibilizada pelo Conselho.
O CNJ ainda definiu que o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável (LIODS) avalie, no prazo de 60 dias, e proponha ao CNJ um plano de ação para melhoria do acesso à justiça, da resolutividade e do fluxo de dados dos processos judiciais referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais.