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Começou no dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2020. Quem entregar o documento após o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Pelo terceiro ano seguido a tabela do IR não sofreu correções. Com isso, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 está obrigado a prestar contas ao fisco.
Uma das novidades para este ano é o fim da dedução de gastos com empregados domésticos. Criada em 2006, a norma que trazia essa permissão perdeu a validade e não foi renovada.
Outra mudança, é a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis e veículos. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Uma terceira novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. O número de lotes também caiu de sete para cinco.
Assim como nos últimos anos, o contribuinte tem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda. A primeira é o modelo simplificado, opção geralmente indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir. Quem opta por esse modelo abre mão de todas as deduções permitidas, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
A segunda opção é o modelo completo, normalmente indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2019.
Converse com o seu contador e avalie qual a melhor opção para você.