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O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna desta semana o que é considerado feriado e como o trabalhador deve receber caso tenha que trabalhar durante o dia em que deveria folgar. Confira.
1. De que forma os feriados são definidos?
Os feriados civis podem ser declarados por meio de: a) lei federal; b) lei estadual, que define a data magna do estado; c) lei municipal, que fixa os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município. Por meio de lei municipal, também são estabelecidos os feriados religiosos (dias de guarda) de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, já incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
2. Quais são os feriados nacionais que existem atualmente?
São considerados civis ou nacionais os seguintes feriados:
- 1.º de janeiro, Confraternização Universal;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 1.º de maio, Dia do Trabalho;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 25 de dezembro, Natal.
Também é considerado feriado nacional o dia em que se realizarem eleições, cuja data seja fixada pela Constituição Federal.
3. As empresas, em geral, podem exigir que seus empregados trabalhem em um dia considerado feriado?
Não. É vedado o trabalho nos feriados, civis e religiosos, excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas. Constituem exigências técnicas aquelas que, em razão do interesse público ou pelas condições peculiares das atividades da empresa ou do local onde são exercidas, tornem indispensável a continuidade do trabalho em todos ou alguns dos serviços. As empresas que se enquadrarem nesses casos têm autorização permanente para o trabalho em dias de repouso. As demais empresas poderão obter autorização em caráter transitório, caso atendam as exigências legais.
4. Como deverá ser regularizada a situação do empregado que trabalhar em um feriado?
O empregador poderá: a) determinar outro dia de folga; ou b) pagar em dobro a remuneração correspondente ao período. Atualmente, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que a expressão “em dobro” significa o valor dobrado das horas trabalhadas no dia que era destinado ao repouso, mais o valor desse dia (já incluído na remuneração do empregado mensalista).
Exemplo
- salário mensal do empregado: R$ 880
- salário/hora: R$ 4 (R$ 880 ÷ 220 horas)
- número de horas trabalhadas no feriado: 8
- valor das horas trabalhadas no feriado: R$ 64 (R$ 4,00 × 8 horas × 2)
- total a receber no mês: R$ 944 (R$ 880,00 + R$ 64)
5. As horas trabalhadas em feriado são consideradas como horas extras?
Não. A remuneração paga em dobro pelo trabalho em feriado não se caracteriza como horário extraordinário, mas sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado em um dia consagrado ao seu descanso.