Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Como funciona o seguro-desemprego?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
02/05/2024
Direito Previdenciário

Aqueles cuja demissão ocorreu sem justa causa possuem direito ao seguro-desemprego.

O benefício assistencial oferece um suporte financeiro caso a renda do cidadão seja insuficiente para se sustentar ou sustentar a família, ou caso ao cidadão não seja pago benefício previdenciário de prestação continuada (neste caso, são exceções o abono de permanência e o auxílio-acidente e suplementar).

O seguro também pode ser concedido àqueles cujo salário ecebido foi de pessoa jurídica (PJ) ou equiparável. As condições especiais para este caso estão previstas na Lei 7.998/1990.

Com informações de Serviços e Informações do Brasil e Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: