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O trabalhador que não consegue receber o auxílio-doença no posto e recorre à Justiça pode garantir atrasados maiores, assegurar o pagamento do benefício e fugir da fila do INSS, que aumentou na pandemia do novo coronavírus.
Segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) para acompanhamento da crise gerada pela pandemia, a fila de espera dos benefícios por incapacidade aumentou 123% entre fevereiro e maio. Mais de 90% destes pedidos é de auxílios-doença.
Com os postos fechados pelo menos até o dia 3 de agosto, o INSS está analisando documentos e exames enviados pelo segurado pelo Meu INSS. Mas, se o pedido é aprovado, o beneficiário recebe um salário mínimo (neste ano, R$ 1.045). Para quem tiver direito a um valor maior, a diferença será paga posteriormente, após a reabertura das agências e a perícia médica presencial.
Judicialmente é possível pedir, por meio de antecipação de tutela, que o benefício seja integral, calculado de acordo com a média de contribuições previdenciárias do segurado. O benefício também pode ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, se o juiz reconhecer que a incapacidade é permanente.
Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que o benefício, se concedido, tem que ser pago desde o dia em que o trabalhador registrou o requerimento no INSS
A resolução garante que o trabalhador seja recompensado pelo tempo de espera do benefício ao qual provou ter direito, mesmo que, na hora da concessão, ele já tenha recebido alta médica.
Para obter os atrasados, é necessário que o segurado tenha laudos médicos, exames e demais documentos do tratamento médico que comprovem o motivo do afastamento da atividade.
O STJ também decidiu, em junho, que o segurado que continua trabalhando enquanto aguarda decisão judicial para concessão de benefícios por incapacidade tem direito de receber retroativamente, de forma acumulada, o salário e o benefício por incapacidade.