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Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o vale-transporte.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo empregado que faz uso do transporte público para se deslocar da sua residência para o trabalho e vice-versa tem direito ao vale-transporte.
Com isso, quem vai de carro ou de moto, por exemplo, não tem direito.
Quando deve ser feito o pagamento do vale-transporte?
Sempre antes do início do mês.
Posso pagar o vale-transporte em dinheiro?
Não. Se for pago em dinheiro ele caracteriza salário. Ou seja, o valor pode ser incluído no cálculo para o FGTS e 13º salário, por exemplo.
Como fica o vale-transporte em caso de férias ou falta?
O empregado não tem direito ao vale transporte no período em que ele não comparecer ao trabalho.
Isso vale para falta, férias, compensação de jornada, home office ou qualquer tipo de licença.
Pode descontar o vale-transporte do salário do funcionário?
A lei permite que a empresa desconte até 6% do salário do empregado.
Mas o desconto incide apenas sobre o salário básico. Ou seja, sem incluir outras parcelas salariais, como adicionais, gratificações, horas extras, dentre outros.
Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale transporte?
Não existe uma distância mínima que precise ser comprovada para que o empregado solicite o benefício.
Também não há um limite de passagens, o vale-transporte deve cobrir a quantidade de vezes que o trabalhador tiver de utilizá-los para chegar à empresa.
E se o empregado solicitou o vale-transporte, mas não utiliza?
Nesse caso o empregado comete uma falta grave, podendo inclusive ser demitido por justa causa.
A recomendação nesse tipo de situação é orientar o empregado para que ele solicite o cancelamento do benefício por escrito, explicando o motivo.