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Conheça os 2 casos de aposentadoria especial para mineração

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
25/04/2024
Direito Previdenciário

A aposentadoria especial é concedido ao trabalhador que sofra exposição permanente a agentes ou condições que prejudiquem a própria saúde. Por exemplo, substâncias tóxicas e calor. Com isso, o cidadão em tais condições pode contribuir por 180 para acessar a modalidade.

Aqueles que trabalham com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, todos associados, em mineração subterrânea nas frentes de exposição precisam contribuir por 15 anos e atingir  a idade de 55 anos para a possibilidade de concessão da aposentadoria.

Já os que trabalham em condições semelhantes, exceto pelo fato de não estarem próximos às frentes da produção, precisam contribuir por 20 anos e atingir a idade de 58 anos.

Com informações de Gustavo de Paula - ACS/Sul via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.

Foto: Pixabay.

Imagem ilustrativa.

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