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Consumidor consegue indenização por dano moral e restituição de valor pago por produto que apresentou defeito após um mês de uso. Assim decidiu a juíza de Direito Fernanda Travaglia de Macedo, do JEC de Colombo/PR, ao declarar a revelia por parte da empresa.
O consumidor alegou que adquiriu uma serra circular da ré que apresentou problemas após um mês de uso. Mesmo procedendo à troca do produto, a nova serra circular também apresentou defeitos. De acordo com o cliente, a loja não mais retornou suas tentativas de sanar o problema.
A loja, por sua vez, deixou de comparecer em audiência de conciliação e, portanto, foi declarada revelia nos termos do artigo 20 da lei 9.099/95.
Para a juíza, restou comprovada a falha na prestação do serviço pela empresa. Segundo a magistrada, “a parte reclamante apresentou documentos que, somados à presunção de veracidade decorrente da revelia, demonstram os fatos constitutivos de seu direito, tais como comprovante da compra e dos contatos realizados comunicando o vício, cabendo à parte ré a produção das provas da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor”.
Assim, condenou a loja ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, bem como o ressarcimento do valor pago pelo produto.