![](https://fatogerador.net/painelUnico/public//img/1_/noticias/2701202517380155956347.png)
27/01/2025
Imposto e Tributos
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A Junta Comercial do Paraná não mais aceitará que a documentação entregue para registro e arquivamento seja autenticada e reconhecida por contadores e advogados, até que o tema seja normatizado, conforme Portaria nº 067/2019 de 16 de julho de 2019 assinado pelo presidente do órgão, Marcos Sebastião Rigoni de Mello.
De acordo com a portaria, a Medida Provisõria 876/2019 perdeu sua eficácia com o decurso do prazo de vigência, sem sua conversão em lei e, no entanto, perdeu a validade legal.