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O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 tem menos de 30 dias para prestar contas à Receita Federal. O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já estão no programa da Receita Federal e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição caso opte pelo depósito dos valores por Pix ou envie a declaração pré-preenchida.
Quem movimenta ações na Bolsa de Valores também deve ficar atento. A regra que obrigava a entrega da declaração se houvesse qualquer tipo de movimentação no ano-base mudou. Agora, apenas quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas está obrigado a declarar, assim como quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto.
São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.