Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Códigos do CNAE devem estar atualizados para envios ao eSocial

Fonte: CNI
28/05/2019
Obrigações Acessórias

Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.

Ao realizarem o envio da folha de pagamento sem terem atualizado o código de CNAE, as empresas recebem as mensagens com os erros 301 ou 234. Para que o envio seja concluído com êxito, as empresas devem realizar os seguintes passos:

(i) Para atualização do código, as empresas deverão enviar o evento S-1005, preencher o grupo de nova validade com data de início em abril de 2019;

(ii) Depois, devem informar seu código de CNAE atualizado e atualizar as tabelas de estabelecimento;

(iii) Então, as empresas deverão reenviar o fechamento da folha de pagamento.

Em relação à atualização, realizada em janeiro deste ano, (a) os códigos criados pela IN 1.867/19 passam a ter seu início de vigência no eSocial em 1º de janeiro de 2019; (b) os códigos, que tiveram alteração de descrição com a publicação da referida IN, tiveram seu término de vigência em 31 de dezembro de 2018 e seu início (com a nova descrição) em 1º de janeiro de 2019; e (c) os códigos, que deixaram de existir pela publicação da IN,  tiveram o término de sua vigência no eSocial em 31 de março de 2019.

Desta forma, para realizar os cadastros no sistema, os códigos de CNAE devem estar de acordo com o Anexo I da IN 1.867/2019.

As orientações para essa atualização podem ser também encontradas na Nota Técnica 11/2019.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: