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Decisão do STF sobre auxílio do INSS gera revisão e atrasados

Fonte: Folha de S.Paulo
02/03/2021
Direito Previdenciário

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram negado o direito de contar como carência períodos em que ficaram afastados do trabalho enquanto recebiam o auxílio-doença devem ficar atentos à possibilidade de revisar seus benefícios na Justiça Federal.

A revisão, que já tinha um sólido conjunto de decisões judiciais favoráveis, ganhou mais força em 19 de fevereiro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência, desde que o afastamento tenha ocorrido entre dois períodos em que foram realizadas contribuições previdenciárias.

Nas aposentadorias do INSS, a carência é o período de 15 anos de contribuição necessários para que o segurado da Previdência possa se aposentar ao completar a idade mínima vigente no ano em que ele cumpriu essa exigência. Por isso, a decisão do Supremo beneficia principalmente quem se aposentou por idade.

“A possibilidade de obter uma revisão existe sobretudo para aqueles beneficiários que precisaram contribuir por mais tempo porque não puderam contar com o auxílio no cálculo da carência”, explica a advogada Gisele Kravchychyn.

Os atrasados mencionados pela especialista são os valores que o segurado deixou de receber ao ser impedido de se aposentar na data em que teria cumprido a carência, caso tivesse sido autorizado pelo INSS a incluir o auxílio-doença nessa contagem.

“Por exemplo, se uma pessoa passou um ano afastada por doença e, por isso, teve o início da sua aposentadoria adiado por esse período, ela poderá cobrar os benefícios mensais que deixou de receber durante um ano”, completa Kravchychyn.

Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária como carência, mas o aceita como tempo de contribuição para trabalhadores que completaram 15 anos de recolhimentos efetivamente realizados.

A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência.

Por esse motivo, nas demais regiões do país, a revisão com base na nova decisão do STF só é possível por meio da Justiça.

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