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Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão poder complementar — para fins de pensão por morte — as contribuições recolhidas em vida pelo segurado de baixa renda pela alíquota de 5%, no caso de não validação dos recolhimentos. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, que julgou o Tema 286, com decisão favorável aos dependentes que procuram a concessão do benefício.
O Tema 286 trata sobre a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias para a pensão por morte, não validadas do segurado facultativo (como dona de casa) que contribuiu na condição de baixa renda, na alíquota com o valor de 5% do salário mínimo.
Apesar de favorável, a complementação terá que ser requerida na Justiça, alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
— O segurado terá que entrar na Justiça, pois o INSS não aceita pagamento após o óbito mesmo que seja complementação — informa a advogada.
Ela explica que primeiro é preciso fazer o pedido de pensão na via administrativa e, caso seja indeferido, será necessário entrar com ação judicial.
— Mas como a decisão da TNU é recente, o dependente pode entrar com recurso para tentar o reconhecimento do direito pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — avalia.
A contribuição na modalidade baixa renda (5%) é atrativa, pois é significativamente mais acessível quando comparada às alíquotas de 11% e 20%. Em muitos casos, a modalidade baixa renda é a única alternativa para aqueles que querem contribuir ao INSS. O segurado de baixa renda tem direito a todos os benefícios e serviços prestados pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS considera pessoa de baixa renda quem realizou contribuições como segurado facultativo de baixa renda, não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, possui renda familiar de até dois salários mínimos (Auxílio Brasil não entra no cálculo) e esteja inscrito no Cadastro Único (Cadúnico).
O requerimento pode ser feito pela internet, e o pagamento por vias retiradas pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda por carnê de contribuição, que é vendido na papelaria.