Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Um frigorífico foi condenado por dispensar um representante comercial que apresentava quadro de depressão e ansiedade. A decisão é da juíza do trabalho Adriana Maria dos Remedios Branco de Moraes, da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) que fixou a indenização em R$ 378 mil, referente ao que ele teria recebido desde a demissão até a data da sentença.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que mesmo trabalhando de forma remota, possuindo contrato de representação comercial sem vínculo empregatício e sendo titular de pessoa jurídica, a natureza da relação do reclamante com a empresa era de prestação contínua de serviços.
Metas desumanas
Para a juíza, a imposição de metas ao representante teve relação com o quadro psiquiátrico do trabalhador. "Adoecimento no trabalho, resumo eu. E complemento: não é o tamanho do problema que faz diferença quando se está de frente dele, mas como se o vê. O reclamante, supervisor, laborava demais — os e-mails comprovam tal assertiva. Típico comportamento de uma liberdade que vem disfarçada de pressão e metas. Não desconfiava, em sua inocência, que não há humanidade no campo das metas", escreve a juíza na sentença.
A ação demorou cinco anos para ser julgada.