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Dirf 2021: tudo o que você precisa saber sobre a declaração

Fonte: O Estado de S.Paulo
19/02/2021
Obrigações Acessórias

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a Dirf, é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.

A Dirf 2021, referente ao ano-calendário de 2020, é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano. 

Confira tudo o que você precisa saber sobre a Dirf.

O que significa Dirf

Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quem cuida do imposto é a Receita Federal e o dinheiro arrecadado fica sob o controle do governo federal.

Quais informações devem constar na Dirf?

Antes do preenchimento, o empregador deverá ter as seguintes informações básicas em mãos: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações. 

A empresa deverá informar à Receita casos de: retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e ainda, funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil. 

Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.

Prazo de entrega da Dirf

O prazo de entrega da Dirf 2021 é até o dia 26 de fevereiro, até as 23h59min. Essa data pode ser postergada apenas em algumas situações, como no caso de encerramento de espólio.

Quem deve apresentar a Dirf

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, a apresentação da DIRF 2021 é obrigatória a empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais, titulares de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Em caso de empresas extintas, liquidadas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2021 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. 

Se o empresário tiver levado a empresa pra fora do País ou encerrado o espólio no ano-calendário de 2021, a fonte pagadora pessoa física deverá apresentar a Dirf até a data de saída definitiva do Brasil ou no prazo de trinta dias contado da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência. 

No caso de encerramento de espólio, a entrega será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ele tiver ocorrido em janeiro deste ano, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2021.

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