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Pessoas com dívidas protestadas ou CPF/CNPJ inadimplentes podem renegociar diretamente nos cartórios de protesto. A Corregedoria Nacional de Justiça permitiu essa renegociação pelo Provimento nº 168/24, aplicável tanto para protestos já ocorridos quanto para dívidas enviadas ao cartório, mas ainda dentro do prazo de pagamento.
Os credores podem oferecer propostas de negociação, notificando os devedores pelo Cartório de Protesto, que terão 30 dias para responder. Se aceita, o nome do devedor será limpo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito online via e-mail, SMS, ou WhatsApp. Credores devem fornecer ao cartório informações detalhadas sobre a dívida e os dados do devedor, permitindo sua identificação e contato para negociação antes do protesto.
Segundo José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, essa possibilidade contribui para reduzir a inadimplência e o custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo a cidadania financeira. A medida também se aplica a entes públicos que cobram créditos não pagos, como multas de trânsito e impostos (IPVA, IPTU, ICMS, Imposto de Renda), proporcionando uma solução antes de possíveis restrições financeiras.