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Adispensa eletrônica, estabelecida pela Instrução Normativa nº 67/2021, já pode ser utilizada como um “mini pregão” toda vez que for necessária alguma aquisição por essa forma de contratação direta. O funcionamento desse tipo de contratação foi debatido nesta quarta-feira (11/8), no Webinar de Lançamento da Dispensa Eletrônica.
No passado, para realizar uma dispensa, o gestor público precisava fazer uma pesquisa de preço com três fornecedores. Após esse procedimento, era escolhida a proposta mais vantajosa. Havia uma solução de cotação eletrônica para a compra de bens, mas não para serviços, o que será possível a partir de agora. Na prática, os gestores irão publicar o chamamento, abrir o prazo de, no mínimo, três dias para recebimento das propostas, e definir uma data e horário para a abertura automática do procedimento de lances. Nesse período – que não pode ser inferior a seis ou superior a 10 horas – os fornecedores poderão enviar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade, com a nova modalidade mais empresas poderão participar dos processos de contratação, o que traz diversos benefícios. “A medida gera oportunidades para que novas empresas participem das aquisições. E, ao ampliar a concorrência, estamos estimulando o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento do país e promovendo a melhoria da Administração Pública”, destacou.
Outra inovação trazida pela Dispensa Eletrônica é o aumento dos valores permitidos para uso desse dispositivo. Para a compra de bens e contratação de serviços, o limite passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Já para obras e serviços de engenharia, o valor passou de R$ 33 mil para R$ 100 mil. “De todas as compras realizadas pelo Executivo federal no ano passado, dois terços foram efetuadas por dispensa de licitação. Cerca de 30% – o equivalente a R$ 16 bilhões dos R$ 50 bilhões comprados pelo governo – foram adquiridos desta forma. Sabemos que nos estados e municípios esse número é ainda maior, pois há maior volume de compras de menor valor”, explicou o secretário de Gestão da SEDGG do ME, Cristiano Heckert.
O uso da dispensa de licitação é também possível em algumas situações, como em pequenas obras, compras de insumos de pequeno valor, além de ser permitido em situações de calamidade, como na pandemia do novo coronavírus.
O Ministério da Economia tem buscado regulamentar, com celeridade, os 56 atos necessários para operacionalizar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Até o momento, 11 normas já foram submetidas a consultas públicas, com mais de mil contribuições recebidas. Destas, cinco já foram publicadas.