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O brasileiro tem alma empreendedora e nem mesmo a crise econômica tem inibido o trabalhador. Segundo levantamento da Unitfour , empresa fornecedora de dados para o mercado, o número de empresas abertas em 2016 cresceu 20% em relação ao ano anterior. O levantamento leva em consideração segmentos Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), EPP (Empresas Pequeno Porte), Ltda (Sociedade limitada), ME (Microempresa), MEI (Microempreendedor individual), e S.A. (Sociedade Anônima)."O aumento do desemprego tem encorajado o brasileiro a apostar em seu próprio negócio. Isso explica porque Eirele e MEI são os tipos de empresa com maior taxa de abertura.
O modelo MEI proporciona uma facilidade de se recolocar no mercado de maneira formal, legal e com tributação simples. Já o modelo Eireli é composto por empresas com capital social maior, franquias por exemplo, ao invés do brasileiro poupar para investir em imóveis e automóveis, abre uma franquia e vira dono do seu próprio negócio" aponta Rafael Albuquerque, diretor comercial da Unitfour.
Minas Gerais ultrapassa Goiás na abertura de empresas Eireli Em 2016, o estado de Minas Gerais ultrapassou Goiás, alcançando a terceira colocação no ranking de empresas Eireli. Assim como São Paulo e Rio de Janeiro mantiveram suas colocações de primeiro e segundo lugares respectivamente com as maiores taxas de abertura nesse segmento.
A região Norte do país registrou a maior variação de crescimento, com 42%, seguido por Nordeste e Sul, com 28% e 22%, respectivamente, em comparação ao ano de 2015. Já região Sudeste se apresenta como responsável por 50% das aberturas de empresas em 2016, seguida pelo Nordeste, com 19%, e Sul, com 17%. "O Norte do Brasil figura como o último colocado no ranking de abertura, mas mostrou uma variação de crescimento incrível, em relação a 2015, superando regiões com maior capacidade econômica", explica Albuquerque.
Recentemente, o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) editou instrução normativa alterando alguns manuais de registro do comércio, com dispositivos específicos sobre a Eireli. Trata-se de uma empresa constituída por uma única pessoa, que é a possuidora da totalidade do capital social que, agora, pode ter, expressamente, como sócia uma única pessoa jurídica.
Quando a lei da Eireli foi promulgada, em seu texto constava, e ainda consta, apenas a palavra pessoa, e não se fazia distinção entre pessoa física e jurídica. Porém, havia entendimento no sentido de que apenas as pessoas físicas poderiam constituir a Eireli, inclusive com instrução normativa nesse sentido e decisões contrárias às pessoas jurídicas que tentavam ser titulares dessa modalidade. "Hoje, após algumas decisões de tribunais permitindo que a pessoa jurídica seja a única sócia de uma Eireli, entrou em vigor no dia 2 de maio, a IN regulando a possibilidade de a pessoa jurídica, ainda que estrangeira, ser titular da Eireli", comenta Maíra de Campos Pinheiro, advogada do escritório