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Empregador que não enviar Rais deixará funcionários sem abono

Fonte: IG
22/03/2018
Obrigações Acessórias

O Ministério do Trabalho informou, nesta terça-feira (20), ter recebido a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 de 6 milhões de estabelecimentos empregadores, relacionados a quase 38,2 milhões de vínculos de trabalho, o que corresponde a cerca de 75% do esperado. O prazo para o envio das informações vai até a próxima sexta-feira (23). A empresa que descumprir está sujeita a multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.

De acordo com o ministério, o trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial ou o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. No último ano, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. Assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias. 

“O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, disse o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus. 

Entregar as informações é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa. 

Reforma trabalhista

Por conta das mudanças promovidas pela reforma trabalhista, a entrega das informações tem algumas modificações neste ano. Foram incluídas na declaração novas modalidades de contratação, como trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões, houve a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre empregado e empregador, possibilidade também introduzida pela nova legislação. 

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