Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Empresa aérea pagará indenização por atraso de voo

Fonte: TJ-MG
09/03/2020
Direito do Consumidor

A Justiça determinou que a Alitalia Brasil indenize por danos morais e reembolse uma consumidora que perdeu o voo da conexão de Roma para Veneza, na Itália. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença da Comarca de Montes Claros, região Norte do estado.

A cliente alegou que comprou uma passagem área do Rio de Janeiro para Veneza. Mas o voo atrasou 40 minutos para chegar a Roma, o que ocasionou a perda da conexão para o destino final da viagem.

A passageira foi realocada em outro voo, mas, no total, a viagem atrasou em mais de seis horas. Além disso, ela afirma que teve diversas despesas inesperadas e perdeu parte da programação planejada em Veneza. Na ação judicial, requereu R$ 70 mil por danos morais e R$ 5.341,13 pelos danos materiais.

Em contestação, a companhia aérea sustentou que os voos foram adiados em poucos minutos e apenas por conta da manutenção das aeronaves. Além disso, afirmou que o atraso do voo, em tempo tão mínimo, não pode configurar danos morais.

Sentença

O juiz da 2ª Vara Cível de Montes Claros, Fausto Geraldo Ferreira Filho, sentenciou a empresa aérea a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.341,13 pelos danos materiais.

O entendimento do magistrado foi que a indenização por dano moral é devida, uma vez que o atraso injustificado do voo ocasionou prejuízos à consumidora, fazendo com que fosse frustrada a sua programação no país de destino.

A passageira recorreu, visando ao aumento da quantia.

Acórdão

A relatora do pedido, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, reformou em parte a sentença, determinando o ajuste dos danos morais para R$ 15 mil e mantendo o fixado pelo dano material.

Para a magistrada, embora a solução de problemas mecânicos na aeronave seja do interesse também dos passageiros que nela vão embarcar, é dever da companhia de transporte aéreo, antes do início da jornada de trabalho, fazer manutenção em seus aparelhos, para evitar atrasos na prestação dos serviços.

Acompanharam a relatora a desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: