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As empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168 publicada, no Diário Oficial da União, no dia 13 de junho.
A norma foi promulgada depois que o Congresso rejeitou um veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitia que as empresas optantes pelo Simples retornassem ao regime se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.