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Empresa terá que indenizar ex-empregado por furto de celular

Fonte: Jusbrasil
11/09/2019
Direito Trabalhista

Por decisão do juiz Murillo Franco Camargo, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, uma empresa do ramo de logística terá que indenizar um ex-empregado, cujo aparelho celular foi furtado nas dependências empresariais. A indenização por dano material (aparelho furtado) é de R$ 990,19 e a indenização por dano moral de R$ 1 mil.

O caso

Segundo os autos, os empregados tinham que guardar seus pertences em armários fornecidos pela empresa, sendo proibido nela circular até com telefone celular. De acordo com o autor, no início do contrato, o armário onde ele guardava seu celular foi arrombado e o aparelho furtado. E outros furtos ocorreram com outros empregados.

Visão da Justiça

Para o juiz Murillo Franco Camargo, a segurança dos armários fornecidos pela empresa aos empregados é responsabilidade da primeira. Na visão do magistrado, o processo deixou claro que vários furtos ocorreram na empresa, mas esta não tomou nenhuma providência, mantendo os empregados inseguros sobre seus pertences. Assim, ele condenou a empresa às multas de R$ 990,19 e R$ 1 mil, respectivamente por dano material e moral, em benefício da dignidade do empregado. À decisão cabe recurso.

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