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Empresas com indeferimento do Simples Nacional podem recorrer

Fonte: Contabilidade na TV
07/03/2017
Obrigações Acessórias

As empresas que tiveram indeferimento na opção do Simples Nacional deverão comparecer à repartição fiscal, mais próxima do domicílio do estabelecimento, até o dia 17 de março para fazer a reconsideração. O Edital com o número do CNPJ indeferido na opção do Simples já foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, mas pode também ser acessado no link goo.gl/uFGEwC

Segundo o chefe do Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual, Lindemberg Roberto de Lima, o pedido de impugnação da opção “deve ser protocolado impreterivelmente até o dia 17 de março e nele deve constar a prova da regularização da pendência impeditiva ao Simples Nacional, de acordo com o previsto na Portaria 123/GSER/09. Aqueles que ainda tiverem dúvida sobre as pendências cadastrais ou fiscais criticadas pela Receita Estadual podem consultar a página da SERvirtual o serviço Simples Nacional/Consultar regularidade ou então solicitar na Repartição Fiscal a emissão do Termo de Indeferimento da opção do Simples Nacional”, detalhou.

A Receita Estadual fez alerta às micro e pequenas empresas na Paraíba, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano, tanto no período do agendamento, no ano passado, como também no mês da opção do Simples Nacional, em janeiro deste ano, para realizarem a consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se havia alguma pendência na inscrição estadual, uma das principais causas de indeferimento.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional, que tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte, reúne numa mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.
 

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