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O governo federal anunciou na sexta-feira (31) a prorrogação do início da segunda fase de implantação do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões. As grandes organizações, que faturam acima disso, já estão, em sua maioria, dentro do sistema e obrigadas a cumprir as novas regras desde janeiro de 2018.
Com a prorrogação, a primeira fase do programa, que basicamente trata de atualizações cadastrais e que terminaria neste mês de agosto, poderá ser completada até setembro. A segunda fase, por sua vez, que terminaria em setembro, passou para o mês de outubro próximo (data provável 10/10). São cerca de 3 milhões de empresas no país beneficiadas com esse adiamento.
Ainda em julho, MEIs, micro e pequenas empresas já tinham ganhado o prazo a mais e à parte, com a possibilidade de realizarem a primeira e a segunda fases até novembro deste ano.
O que é o eSocial
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema pelo qual os empregadores vão informar, de forma unificada, todas as obrigações acessórias relativas aos seus empregados. Os órgãos participantes são a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que o eSocial unifica
O eSocial unifica 15 obrigações acessórias em um único sistema. São eles:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; LRE - Livro de Registro de Empregados; CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; CD - Comunicação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; GPS – Guia da Previdência Social.
Qual a diferença para o modelo vigente
Atualmente, os empregadores já são obrigador a repassarem informações dos seus empregados para o governo federal. A diferença é que os dados são fragmentados. A vantagem da unificação é que muitos destes dados são duplicados, ou seja, é preciso enviar a mesma informação para o INSS e o MTE. Além disso, cada órgão tem um prazo diferente. Com o eSocial há uma unificação de datas.
Quem deve aderir ao eSocial
Todas as empresas devem aderir. As grandes empresas (que faturam acima de R$ 78 milhões) já integram o sistema.
Quais os prazos de adesão
O eSocial está em vigor desde 8 de janeiro para as empresas muito grandes, que faturam acima de R$ 78 milhões. São cerca de 15 mil, no país todo, nesta situação. Para as demais empresas (quase 8 milhões), com exceção de micro, pequenas e MEIs, o eSocial passa a valer em julho de 2018.
A implantação vai ser dividida em cinco fases:
Fase 1: Set/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Out/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Observação: MEIs, micro e pequenas empresas poderão cumprir a primeira e a segunda fases até novembro de 2018.
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19:2. Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Órgãos públicos também devem aderir. O prazo para eles começa em janeiro de 2019.