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A utilização do celular se tornou essencial nos dias de hoje. A a utilização surge como uma forma de complementar e respaldar as atividades realizadas no meio corporativo.
No entanto, para algumas empresas, o uso inadequado no ambiente de trabalho interfere na concentração e bom desempenho dos funcionários, o que pode comprometer a produtividade.
De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, o uso deste dispositivo móvel deve ser muito ponderado. “Ele pode trazer benefícios para empresa diante do seu dinamismo e praticidade, assim como prejuízos diante da utilização incorreta, que resulta em dispersão, no atraso da finalização de atividades e até em acidentes de trabalho”, explica.
Proibição de uso de celulares
Por isso, algumas empresas acabam impedindo o uso dos celulares, mas não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa.
Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.
De acordo com o artigo, "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".
Ou seja, o empregador pode regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho. A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.
Descumprimento das regras
De acordo com Stuchi, o empregado que descumprir as regras poderá sofrer advertências, de modo que possa até ser dispensado por justa causa em razão de indisciplina. Caso a empresa imponha como regra que é proibido usar o aparelho móvel particular no ambiente corporativo, deve o empregado respeitar esta norma sob pena de infração.
Ainda para a penalização de justa causa, o empregado deve ter sido anteriormente advertido sobre a infração cometida, de preferência por escrito. “A justa causa é a última penalização após outras reiterações e com a devida suspensão. Não pode o empregador de maneira direta, e sem advertência e suspensão, punir o empregado já em um primeiro momento com a pena mais dura. A penalidade deve ser gradativa”, explica o especialista.
Também é importante esclarecer que apesar do empregador poder restringir o uso do celular, ele não pode proibir o uso no horário de descanso por exemplo, o chamado horário "intrajornada". O uso é livre no famoso horário de almoço.
Por isso, segundo a especialista, o empregador deve se ater em verificar a necessidade da utilização do dispositivo móvel e, principalmente, quando possível, em disponibilizar um aparelho que seja da empresa, evitando assim a utilização em atividades paralelas particulares que não são atreladas aos assuntos da empresa.