![](https://fatogerador.net/painelUnico/public//img/1_/noticias/2701202517380155956347.png)
27/01/2025
Imposto e Tributos
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débito federal começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime. As empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples a partir de janeiro do próximo ano.
De acordo com a intimação, se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.
Se você pretende manter a sua empresa no Simples Nacional em 2020, é importante observar o prazo para regularizar os débitos e evitar a exclusão.