Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês.
De acordo com a MP 1.045/2021, o programa é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto.
A Secretaria de Previdência e Trabalho informou ao jornal Extra que não está no planejamento prorrogar o prazo do programa.
Redução e suspensão de contratos
Desde que foi relançado, em abril de 2021, mais de 3 milhões de acordos foram fechados para redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. No total são 620.639 empresas e 2.517.326 trabalhadores envolvidos.
Apesar de expressivo, o número conta com uma queda de adesão – já que no ano passado quase 10 milhões de negociações foram fechadas.
O setor de serviços foi o que mais aderiu ao programa neste primeiro mês. Veja abaixo a quantidade de acordos por categorias:
Serviços: (1.473.909)
Comércio: (722.180)
Indústria: (657.174)
Construção: (52.578)
Agropecuária: (11.486)
Em relação às regiões, o Sudeste lidera em quantidade de acordos. Confira os estados com números mais expressivos:
São Paulo (810.367)
Minas Gerais (298.003)
Rio de Janeiro (288.716)
Bahia (204.833)
Ceará (173.955)
Pernambuco (143.765)
BEm
O trabalhador que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Ou seja, quem teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá 60 dias de estabilidade, por exemplo.
A estabilidade significa que o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.
As férias nestes acordos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos. E as férias coletivas também podem acontecer com antecedência de dois dias e podem ultrapassar os 30 dias.