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As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira, 28, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2019. Essenciais, os documentos são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, 2 de março.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
O que são os informes de rendimentos?
São documentos que permitem a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos. Neles, constam os valores que foram recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos que foram pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Vale lembrar que para o Imposto de Renda 2020, os informes se relacionam ao ano-calendário de 2019, que compreende o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Quem deve enviar os informes de rendimentos?
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.
As empresas também devem liberar os informes aos seus empregados por meio da DIRF, sejam eles CLT ou terceirizados. Nos documentos, devem constar: os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, os descontos feitos para a previdência social, o Imposto de Renda recolhido na fonte e as contribuições para a previdência complementar da empresa ou aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam.
Também são obrigados a repassar os informes de rendimentos os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, cujos dados servem para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no IR.