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Uma das declarações mais complexas que as empresas devem apresentar para se manter na legalidade é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O documento tem tamanha importância por informar 12 tributos e contribuições obrigatórias para a Receita Federal, funcionando como uma espécie de relatório geral da saúde dos negócios frente aos órgãos federais. A DCTF aprofunda em detalhes os dados, incluindo os valores usados para saldar essas dívidas.
De acordo com o contador responsável da Contabilizei, Heber Dionizio, “a principal função da DCTF é esclarecer a situação do crédito tributário do empreendedor”. “O contribuinte deve declarar o status dos tributos e contribuições. Informar se estão quitados, parcelados ou se há compensações”, explica Dionizio. Para o Estado, a declaração permite maior controle ao supervisionar as empresas, fiscalizando a inadimplência.
A obrigatoriedade da declaração inclui todas as pessoas jurídicas que se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A entrega do registro pode ser mensal ou semestral, dependendo do faturamento da empresa. Caso o lucro seja superior a R$ 30 milhões ou os tributos somem mais de R$ 3 milhões, a empresa deve entregar a DCTF mensalmente. A entrega do documento deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte.
Por exemplo, os dados referentes a junho são declarados em julho. Apesar do número de informações, a elaboração do registro é facilitada pela internet. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, o tributário faz o procedimento com praticidade. O arquivo gerado deve ser enviado pelo sistema Receitanet. Para que todo esse processo seja possível, o contribuinte deve ter um Certificado Digital.
Segundo Dionizio, as informações declaradas envolvem o regime de tributação, o tipo de pessoa jurídica e os dados gerais sobre a empresa. “No caso de atrasos, a empresa entrega uma nova declaração, mas ainda corre o risco de ser multada e se omitir informações, também terá de lidar com sanções”, avisa o contador.