Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A Medida Provisória (MP) nº 983 de 2020, conforme aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32 (PLV 32/2020), consolida os anseios da sociedade brasileira como um todo com relação ao ambiente digital.
O texto representa avanço em direção à desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e está em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema. Além disso, a MP garantirá a continuidade das ações de Governo Digital em prol da garantia da plena cidadania digital no País.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma infraestrutura nacional, meritória e que garante, há anos, a segurança de serviços sigilosos e sensíveis, possibilitando a autonomia nacional do ponto de vista da segurança de dados e a promoção de uma política eficiente de cibersegurança.
As assinaturas eletrônicas detalhadas na MP, em especial as qualificadas, são fundamentais para continuidade dos processos de segurança do cidadão e do Estado em ambiente digital.
A incorporação de dispositivo advindo da MP nº 951 de 2020 dará continuidade à oferta de certificados digitais ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus.
Além disso, o texto é um importante passo para a modernização do sistema de certificação digital e massificação da tecnologia para pessoas físicas.
Não obstante, a previsão de emprego de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos deverá não apenas preservar a soberania nacional, como também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.
De tal forma, manifestamos apoio à sanção do PLV 32/2020, nos termos do teor deliberado pela Câmara e Senado Federal. Tal sanção encontra-se em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, a redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.
Por fim, resta destacar a urgência em prol da sanção do texto para retomada das emissões dos certificados digitais remotamente e para garantia da segurança jurídica dos serviços prestados digitalmente por meio também de assinaturas simples e avançadas.
De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB
Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon
Federação Nacional de Juntas Comerciais – FENAJU
Instituto Fenacon – IFEN
União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS