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Pessoas físicas e jurídicas que tenham retido o Imposto de Renda e as Contribuições Sociais e as que possuam como obrigação a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) devem entregar a primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EDF-Reinf) até a próxima sexta-feira (13).
Caso a entrega não seja feita no prazo, uma multa de 2% ao mês-calendário poderá ser aplicada. Ou um valor em cima dos tributos cujas informações foram indicadas na Escrituração.
Converse com um contador para saber mais.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
ATUALIZAÇÃO (11/10 às 15h41min): CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, A ENTREGA DA EFD-REINF DE OUTUBRO SERÁ NO DIA 16, SEGUNDA-FEIRA. VIA DE REGRA, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NO DIA 15 DE CADA MÊS SE ESTE FOR DIA ÚTIL. CASO CONTRÁRIO, DEVE-SE REALIZAR A ENTREGA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SEGUE A DATA.